quinta-feira, 17 de setembro de 2009

PEDÁGIO DE MAGÉ


Moradores em município-sede de pedágio estão isentos de pagamento.


Em SP, benefício estende-se à região de Alphaville e Tamboré.24/08/2009, Brasília, DF - Serão isentos de pagar pedágio os proprietários de veículos que tiverem residência permanente no município de localização de postos de cobrança da taxa. Igualmente isentos estão aqueles que comprovarem vínculo empregatício com empresas sediadas no município. A isenção é estendida às rodovias federais que, delegadas aos Estados, são exploradas mediante cobrança de pedágio.Na porção Oeste da Região Metropolitana de São Paulo (RMSP), o número de beneficiados incluirá parte das populações (fixas e flutuantes) que moram ou exercem suas atividades na região de Alphaville, Tamboré, Aldeia da Serra e Nova São Paulo, nos respectivos núcleos localizados em municípios-sede de praças de pedágio.A isenção é objeto do Projeto de Lei (PL) 3062/08, aprovado pela Câmara Federal no último dia 19 (quarta-feira, agosto, 2009). O PL, de autoria da deputada Angela Amin (PP/SC), altera a Lei 9.277/96, que trata da exploração de rodovias e portos federais.Concessionárias podem renegociar contratos -- Apesar de acreditar que a retirada das contribuições de usuários de algumas localidades não afetará as receitas da concessão, o relator na Comissão, deputado Vanderlei Macris (PSDB/SP), apresentou emenda que prevê a renegociação para restituição do equilíbrio financeiro do contrato.De acordo com a emenda aprovada, o concessionário poderá reclamar ao poder concedente a revisão da tarifa de pedágio. Caso haja essa reclamação por parte do concessionário, a isenção será (ou não) concedida após decisão do poder concedente.Aprovado, o PL 3062/08 tramita em caráter conclusivo, para análise das Comissões: de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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